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,21/11/2024

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Ex-presidente da Assembleia é condenado a devolver R$ 3,6 milhões por desvios de recursos públicos


Ex-presidente da Assembleia é condenado a devolver R$ 3,6 milhões por desvios de recursos públicos

O ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo foi condenado pela Justiça a devolver R$ 3,6 milhões aos cofres públicos. A decisão, proferida nesta quarta-feira (11) pela juíza Célia Regina Vidotti, é resultado de duas ações de improbidade administrativa relacionadas à Operação Arca de Noé, que desmantelou um esquema de corrupção envolvendo parlamentares e servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

O esquema envolvia a criação de empresas “fantasmas” para desviar milhões de reais da ALMT. Segundo a sentença, ficou comprovado que essas empresas inexistentes foram utilizadas para fraudar contratos e desviar verbas públicas, causando prejuízos ao erário.

Além de Bosaipo, também foram condenados o ex-servidor Guilherme da Costa Garcia e o contador José Quirino Pereira. Em uma das ações, o valor a ser restituído pelos réus chega a R$ 2,1 milhões, dos quais Costa Garcia é responsável por R$ 1,5 milhão. Em outra ação, os envolvidos devem devolver R$ 1,5 milhão, com Garcia devendo R$ 777 mil.

De acordo com o Ministério Público, o esquema era liderado por Bosaipo e o ex-presidente da ALMT, José Geraldo Riva. A fraude foi viabilizada pela emissão de cheques em nome de empresas fantasmas, como a M.J.K. Comércio e Representações Ltda., que nunca funcionou de fato. O Ministério Público revelou que, entre 1998 e 2002, a Assembleia Legislativa emitiu 49 cheques em nome dessa empresa, somando R$ 2,5 milhões.

Durante as investigações, foi constatado que a M.J.K. não possuía endereço físico, empregados ou pagamentos previdenciários, além de estar com a licença suspensa e identidade do sócio inexistente. O esquema também envolveu a empresa Ledis Araújo – Taxi Aéreo, que havia encerrado suas atividades em 1995, mas ainda assim foi utilizada para receber 28 cheques emitidos pela ALMT, totalizando R$ 1,7 milhão.

A juíza destacou, em sua decisão, que as provas deixaram evidente o conluio entre os agentes públicos para desviar recursos da Assembleia, com pagamentos feitos a empresas fictícias sem qualquer prestação de serviços ou emissão de notas fiscais.




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